Tem gás natural em casa e não sabe se o certificado ainda é válido? Vai mudar de casa ou recebeu um aviso para fazer a inspeção? A certificação de gás natural levanta dúvidas frequentes: quando é obrigatória, quanto custa, quem a pode fazer e o que acontece se o prazo terminar.
Neste guia da Mais no Bolso explicamos as regras em Portugal, com base na informação da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e no Decreto-Lei n.º 97/2017, na sua redação atual. As regras abrangem também outras instalações de gás combustível canalizado, como determinadas instalações de GPL, mas não são automaticamente aplicáveis a aparelhos alimentados diretamente por uma garrafa colocada no local de consumo.
Resposta rápida: numa habitação, após a primeira inspeção periódica, as inspeções seguintes realizam-se, em regra, de cinco em cinco anos. Para instalações abrangidas pelo regime transitório de 2018, a primeira deve ocorrer até 26 de agosto de 2028 ou quando a instalação completar 20 anos, consoante o que acontecer primeiro. Nas instalações posteriores, a primeira inspeção periódica é, em regra, aos 10 anos. Os prazos são diferentes em certas atividades comerciais e empresariais.
O que é o certificado de inspeção de gás natural?
O chamado certificado de gás natural é, na prática, a declaração de inspeção da instalação de gás, emitida por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) autorizada pela DGEG. Muitas pessoas também lhe chamam boletim de inspeção ou certificação do gás.
Este documento regista o resultado de uma vistoria técnica à instalação e aos aparelhos a gás abrangidos, incluindo a verificação das condições de segurança, ventilação, funcionamento e dispositivos de corte. O objetivo é identificar riscos que possam comprometer a segurança das pessoas e do imóvel.
Na declaração deve constar se a instalação foi aprovada ou reprovada e, caso sejam detetadas anomalias, a respetiva identificação e as limitações aplicáveis. A inspeção não é o mesmo que a manutenção de um esquentador, nem substitui a reparação de equipamentos.
A inspeção de gás natural é obrigatória?
Sim. O regime legal português prevê inspeções às instalações abrangidas, mas é importante distinguir três situações:
- Inspeção para início de fornecimento: necessária para confirmar que a instalação reúne condições antes de começar a ser abastecida, nas situações aplicáveis.
- Inspeção periódica: efetuada nos prazos legais, que dependem do tipo de edifício e da antiguidade da instalação.
- Inspeção extraordinária: exigida em situações como reconversão da instalação, determinadas alterações da tubagem, fugas de gás ou interrupção do fornecimento por defeito grave.
O enquadramento principal encontra-se nos artigos 19.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado, nomeadamente, pela Lei n.º 59/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023.
Qual é a validade do certificado de gás natural?
Não existe um prazo único para todos os imóveis. A data da primeira inspeção periódica e a frequência das seguintes são questões diferentes.
Habitações: primeira inspeção e renovação
- Instalações residenciais abrangidas pelo regime anterior à alteração de 2018: a primeira inspeção periódica deve ser feita até 26 de agosto de 2028 ou na data em que a instalação completar 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro.
- Instalações residenciais executadas depois da entrada em vigor da alteração de 2018: a primeira inspeção periódica ocorre, em regra, quando completarem 10 anos.
- Inspeções periódicas seguintes em habitações: de cinco em cinco anos, segundo o calendário aplicável à instalação.
Exemplos práticos: uma instalação habitacional executada em 2004 atingiu os 20 anos em 2024; não deve esperar até 2028. Uma instalação executada em 2016, sem outro evento que altere o calendário, fica abrangida pelo limite de 26 de agosto de 2028. Para uma instalação nova executada em 2020, a primeira inspeção periódica será, em regra, em 2030.
Atenção: se já foi realizada uma inspeção extraordinária, o prazo da inspeção periódica passa a contar a partir dessa inspeção, nos termos do artigo 23.º. Em casos de fronteira quanto à data da instalação ou de historial incompleto, confirme o enquadramento com uma EIG.
Comércio, serviços e indústria: atenção aos três anos
As instalações afetas a edifícios das utilizações-tipo III a XII — por exemplo, estabelecimentos administrativos, escolas, hospitais, hotelaria, restauração, comércio e indústria — e outros espaços que recebam público nas condições previstas na lei estão, em regra, sujeitas a inspeção de três em três anos. Consulte a classificação concreta do seu espaço antes de aplicar este prazo.
A tabela oficial de periodicidades pode ser consultada na página da DGEG sobre instalações de gás em edifícios.

Como verificar se o certificado de gás está válido?
O método mais seguro é consultar o documento original, em papel ou formato digital. Não basta saber há quantos anos foi construída a casa: a data de execução da instalação de gás e o histórico de inspeções podem ser diferentes.
- Encontre a declaração de inspeção: procure entre os documentos da habitação, junto do proprietário, do condomínio ou da entidade que realizou a vistoria.
- Confirme a identificação da instalação: verifique morada, fração e dados que permitam associar a declaração ao imóvel correto.
- Leia a data e o resultado: confirme se a instalação foi aprovada e se existem anomalias ou condições com prazo de correção.
- Determine a próxima data: aplique a periodicidade legal à última inspeção relevante, tendo em conta eventuais inspeções extraordinárias.
- Confirme a entidade emissora: consulte a lista oficial de Entidades Inspetoras de Gás autorizadas pela DGEG.
Perdeu a declaração? Peça uma segunda via à EIG que a emitiu. A DGEG esclarece nas suas perguntas frequentes que a obtenção de segundas vias de documentos emitidos pelas entidades deve ser tratada com a respetiva entidade emissora. O número CUI, visível na fatura de gás, identifica o ponto de fornecimento, mas não substitui o documento de inspeção.
Importante: uma declaração com defeito NG-1 tem validade limitada a 60 dias, para permitir a correção da anomalia. Não deve ser tratada como um certificado sem reservas válido durante cinco anos.
Quem pode fazer a certificação do gás natural?
A inspeção legal só pode ser realizada por uma Entidade Inspetora de Gás (EIG) autorizada pela DGEG. Esta entidade efetua a vistoria e emite a declaração de inspeção.
É importante distinguir uma EIG de uma Entidade Instaladora de Gás (EI). A EI está habilitada a instalar, reparar, alterar e manter instalações e aparelhos. A EIG verifica as condições da instalação e declara o resultado da inspeção. Uma reparação feita por um técnico habilitado não constitui, por si só, uma nova certificação.
Antes de marcar, confirme que a empresa consta da listagem oficial da DGEG e solicite um orçamento escrito com o preço final e os serviços incluídos.
Quanto custa uma inspeção de gás natural em Portugal?
Não existe um preço único obrigatório para todas as inspeções domésticas. O custo depende da EIG, da localização, das características do imóvel, do número de aparelhos, da deslocação e de eventuais reinspeções.
Como referência de mercado consultada em 2026, encontram-se preços publicados na ordem dos 60 € a 110 € para inspeções residenciais simples, enquanto plataformas de orçamentos apresentam valores mais amplos, de cerca de 70 € a 180 €. A Habitissimo indica uma média de referência próxima de 125 €. Por isso, para planeamento, cerca de 100 € a 125 € pode ser uma estimativa inicial razoável, mas não é um preço oficial nem um orçamento garantido.
Antes de contratar, pergunte se o preço inclui IVA, deslocação, emissão da declaração, número de aparelhos e eventual reinspeção. Para empresas, condomínios ou instalações de maior dimensão, peça sempre um orçamento específico.
Referências de mercado: preçário da Tecnoinsp, preço residencial publicado pela InspectOS e guia de preços da Habitissimo. Estes valores podem mudar.
Quem paga a inspeção: senhorio, inquilino ou condomínio?
Em regra, a responsabilidade de promover e pagar a inspeção é do proprietário ou usufrutuário. Nas partes comuns de um prédio em propriedade horizontal, cabe ao condomínio. Num imóvel arrendado, a responsabilidade pode caber ao arrendatário se o contrato de arrendamento a transferir; a lei também prevê situações específicas relativas a aparelhos que o arrendatário adquira e mande instalar. Esta distribuição de encargos consta do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 97/2017.
O que é verificado durante a inspeção de gás?
A EIG avalia os elementos acessíveis da instalação e o funcionamento dos aparelhos a gás, seguindo os procedimentos técnicos aplicáveis. Entre os pontos de controlo podem estar:
- Estado das tubagens, ligações, acessórios e pontos acessíveis da instalação.
- Ensaios de estanquidade para detetar eventuais fugas.
- Condições de ventilação dos locais com aparelhos a gás.
- Sistemas de exaustão e evacuação dos produtos da combustão.
- Funcionamento de fogões, placas, esquentadores, caldeiras e outros aparelhos abrangidos.
- Funcionamento e conservação das válvulas e dispositivos de corte.
- Conformidade da instalação com a documentação técnica disponível.
A duração depende da instalação e da complexidade dos testes. Em muitos casos residenciais, reserve cerca de uma hora, podendo a visita ser mais curta ou demorar mais. Confirme a duração prevista com a EIG no agendamento.

Como preparar a casa para o dia da inspeção de gás?
Uma boa preparação ajuda a evitar deslocações adicionais e permite à entidade inspetora realizar os ensaios necessários. Antes da visita, confirme esta lista:
- Garanta a presença de um adulto que possa dar acesso à habitação, ao contador e aos aparelhos.
- Tenha água e eletricidade disponíveis, quando necessárias ao funcionamento dos aparelhos e aos testes.
- Mantenha os equipamentos a gás instalados, acessíveis e em condições de serem testados. Não desmonte nem modifique ligações por iniciativa própria.
- Verifique se as grelhas de ventilação e os pontos de exaustão estão desobstruídos. Não tape aberturas de ventilação, mesmo que provoquem correntes de ar.
- Confirme o funcionamento do exaustor e da exaustão dos aparelhos. Caso exista funcionamento programado, assegure a disponibilidade durante a visita.
- Observe a validade das ligações flexíveis, quando existam, e peça a uma EI que corrija previamente qualquer problema conhecido.
- Separe a documentação disponível: declaração anterior, projeto ou declaração de conformidade de execução, se os tiver.
- Informe sobre alterações recentes de aparelhos, tubagens ou sistemas de ventilação e exaustão; algumas intervenções podem implicar inspeção extraordinária.
Se substituiu um aparelho a gás por outro elétrico, confirme previamente com uma entidade instaladora que o ponto de gás ficou devidamente tamponado. Se instalou recentemente uma caldeira, esquentador ou outro equipamento, pergunte à EIG se é necessária a presença do técnico instalador. Consulte também as recomendações de preparação publicadas pela EDP.
O que acontece se a inspeção detetar problemas?
Nem todas as anomalias têm o mesmo efeito. A legislação distingue defeitos graves e não graves:
- Defeito G (grave): constitui perigo grave e impede o início do abastecimento ou exige a sua interrupção imediata. A instalação tem de ser corrigida e novamente aprovada antes da retoma do fornecimento.
- Defeito NG-1: não exige o corte imediato, mas tem de ser corrigido no prazo máximo de 60 dias. A declaração emitida com essa indicação tem validade limitada a 60 dias.
- Defeito NG-2: corresponde a uma anomalia cuja correção é aconselhada quando houver uma intervenção na instalação ou no aparelho.
As reparações devem ser executadas por uma entidade instaladora habilitada. A decisão sobre o resultado da inspeção e as condições aplicáveis cabe à EIG, de acordo com os critérios técnicos e legais.
O que acontece se não fizer a inspeção obrigatória?
Ignorar o prazo legal pode ter consequências reais. O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 97/2017 prevê que, quando o proprietário ou usufrutuário não promove a inspeção periódica no prazo aplicável, a DGEG o notifique para a realizar nos três meses seguintes.
Se a inspeção continuar por fazer após esse prazo, a entidade distribuidora pode proceder ao corte do abastecimento de gás, mediante o pré-aviso legalmente exigido. A reposição do fornecimento depende da regularização das condições necessárias, podendo existir encargos adicionais.
E existe uma multa de 250 € a 3 500 € por não fazer a inspeção? É frequente encontrar essa afirmação na Internet, mas exige cuidado. O artigo 29.º prevê coimas de 250 € a 3 500 € para pessoas singulares e de 450 € a 40 000 € para pessoas coletivas relativamente às infrações que enumera. A simples omissão da inspeção periódica pelo proprietário não surge expressamente nessa lista como contraordenação autónoma. Por isso, não é rigoroso apresentar aqueles valores como uma multa automática pela falta de renovação. A consequência diretamente prevista no artigo 21.º é a notificação e, persistindo o incumprimento, o corte do fornecimento.
Acresce o risco de segurança: uma instalação sem manutenção adequada pode ter fugas ou problemas de ventilação e combustão. Não espere pela data limite se existir qualquer sinal de anomalia.
Preciso de nova inspeção para mudar de comercializador ou de titular?
Não necessariamente. Mudar de comercializador de gás natural ou alterar o titular do contrato não obriga, por si só, a uma inspeção extraordinária, desde que se verifiquem as condições legais: ausência de interrupção por motivos técnicos, inexistência das alterações ou incidentes que obrigam a nova inspeção e documentação aprovada que permita comprovar a situação da instalação e dos aparelhos.
Esta distinção é especialmente relevante para quem muda de casa ou quer comparar preços. Não aceite como regra geral que toda a mudança de fornecedor obriga a pagar uma nova certificação. Confirme as condições concretas com o comercializador ou a entidade distribuidora e consulte o esclarecimento da DGEG.
Cheira a gás? Não espere pela inspeção
Se suspeitar de uma fuga de gás, não tente localizar nem reparar a fuga por conta própria. Se for seguro fazê-lo, abra portas e janelas e feche as válvulas de corte. Não acenda chamas, não utilize interruptores, tomadas ou campainhas e não use o telefone no interior. Saia do local e contacte, do exterior, a linha de emergência do seu operador de rede ou o 112 em caso de perigo imediato.
Estas medidas são coerentes com as instruções de segurança da Portgás.
Perguntas frequentes sobre certificado e inspeção de gás
O certificado de gás natural é obrigatório para vender uma casa?
O documento de inspeção de gás não é o mesmo que o certificado energético. A obrigação de inspeção decorre dos prazos e das condições da instalação, não simplesmente do ato de venda. Ainda assim, ao comprar uma casa com gás canalizado, é prudente pedir a declaração de inspeção mais recente e esclarecer quem assume eventuais correções pendentes.
Uma casa com 15 anos tem de fazer inspeção de gás?
Depende da data em que a instalação foi executada e do seu histórico. As instalações abrangidas pelo regime transitório devem cumprir o prazo de 26 de agosto de 2028 ou dos 20 anos, o que ocorrer primeiro. Uma inspeção extraordinária entretanto realizada também pode alterar o cálculo.
O certificado de inspeção de gás vale sempre cinco anos?
Não. Cinco anos é a periodicidade habitual das inspeções seguintes numa habitação. Certas utilizações comerciais têm periodicidade de três anos; uma declaração com defeito NG-1, por sua vez, tem validade limitada a 60 dias.
Posso escolher qualquer empresa para a inspeção?
Não. Para emitir a declaração legal de inspeção, a empresa tem de estar autorizada como Entidade Inspetora de Gás pela DGEG. Um técnico de manutenção ou uma entidade instaladora não substitui automaticamente essa função.
Tenho de fazer inspeção ao mudar de fornecedor de gás?
A mudança de comercializador, por si só, não desencadeia automaticamente uma inspeção extraordinária. É necessário cumprir os requisitos do artigo 23.º, incluindo a situação da instalação, dos aparelhos e a documentação de inspeção aplicável.
Quanto custa uma reinspeção de gás?
Depende da entidade inspetora e do âmbito da nova visita. Uma reinspeção após correção de defeitos pode ser cobrada separadamente. Peça o preço por escrito antes da primeira inspeção, incluindo as condições em caso de reprovação.
O que acontece se não encontrar o certificado?
Contacte a EIG que realizou a última inspeção para pedir uma segunda via. Caso desconheça a entidade, tente recuperar a informação junto do proprietário anterior, condomínio ou documentação da instalação. Não presuma que o documento existe apenas porque tem gás a funcionar.
Como a Mais no Bolso pode ajudar
Estar com a inspeção de gás em dia é uma questão de segurança e de cumprimento das regras. Pagar o preço certo pelo gás é uma questão diferente. A Mais no Bolso analisa faturas de eletricidade e gás natural, compara propostas de várias marcas e explica as condições de forma simples, sem custos de análise.
Se pretende rever o seu contrato de gás, podemos ajudar a comparar alternativas e acompanhar a mudança quando fizer sentido. Não somos uma Entidade Inspetora de Gás e não emitimos certificados de inspeção: para essa finalidade, deverá contactar uma EIG autorizada pela DGEG.
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Informação verificada em 6 de novembro de 2026. Os preços são indicativos e podem variar; os prazos concretos dependem da instalação e das circunstâncias previstas na lei. Em caso de dúvida técnica ou jurídica, confirme junto da DGEG ou de uma EIG autorizada.
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