Desde 1 de janeiro de 2026 entrou em vigor uma alteração relevante no mercado da eletricidade em Portugal que impacta diretamente os consumidores.
Até aqui, ao escolher uma tarifa — simples, bi-horária ou tri-horária — existia a obrigatoriedade de a manter durante um período mínimo de 12 meses. Essa limitação deixou de existir.
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Atualmente, é possível alterar o ciclo horário a qualquer momento, sem custos e sem qualquer período de permanência associado, bastando para isso solicitar a alteração junto do comercializador.
Esta mudança introduz uma maior flexibilidade na gestão do contrato de energia, permitindo ajustar a tarifa ao perfil de consumo real de cada cliente.
Na prática, isto significa que alterações no dia a dia — como maior permanência em casa, aquisição de novos equipamentos ou mudanças de rotina — podem (e devem) ser acompanhadas por uma revisão da tarifa contratada.
Ainda assim, a maioria dos consumidores mantém a mesma tarifa durante longos períodos, sem reavaliar se continua a ser a opção mais adequada.
Importa ter presente que a tarifa mais vantajosa não é fixa, mas sim dependente dos hábitos de consumo, que tendem a evoluir ao longo do tempo.
Neste contexto, a possibilidade de alteração sem restrições representa uma oportunidade clara de otimização de custos.
Se tiver dúvidas sobre se a sua tarifa atual é a mais adequada, uma análise simples à fatura pode fazer a diferença.